Comprar ou vender um imóvel exige (muitos!) cuidados com a legislação. É necessário ter cautela, seguir o que manda a lei e, assim, evitar problemas no futuro.
Por isso, vamos entender um pouquinho mais sobre averbação do imóvel – um importante termo para proprietários de imóveis e para o mercado imobiliário?
O QUE É A AVERBAÇÃO DO IMÓVEL?
A averbação é o ato de modificar o teor de um registro. Ela pode se referir a um imóvel, divórcio, tempo de contribuição etc. Assim, a averbação de um imóvel se refere à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro, ou seja, um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel. Por exemplo: se você construir mais cômodos, demolir outros ou fizer qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento, é necessário inserir essas mudanças na documentação. Qualquer alteração civil dos proprietários - casamento, divórcio, óbito -, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação. Essas mudanças precisam constar na matrícula para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel.
A MATRÍCULA
A matrícula (registro) é um documento de identificação do imóvel. Ela reúne algumas informações bem importantes: descrição, localização, proprietários, área construída, entre outras. Na matrícula estão registradas todas as mudanças que ocorreram no imóvel e em relação a ele, como a data da primeira matrícula, antigos proprietários etc. Importante lembrar que na matrícula também deve haver os atos que transmitem a propriedade.
PARA QUE SERVE A AVERBAÇÃO?
A averbação é feita para tornar públicas todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro. Isso traz segurança jurídica, pois, se uma alteração não for averbada, não terá validade jurídica. Podemos listar seus benefícios da seguinte forma:
- Segurança
- Acesso às informações
- Proteção de direitos
- Valorização do imóvel
- Viabilização do processo de compra e venda
COMO FAZER A AVERBAÇÃO DO IMÓVEL?
Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita. Por exemplo: se a averbação for referente a uma demolição, precisará do alvará; se for um casamento, a certidão; e, no caso de uma construção, você precisará levar a certidão de valor venal, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS e o Habite-se (documento emitido pela prefeitura quando a obra é finalizada).
A dica é: assim que for constatada a necessidade de averbação, vá até o cartório de registro para solicitar a matrícula e já se informar sobre a documentação necessária.
Embora o ato de averbar consista em registrar essas alterações na matrícula, averbação e registro são ações distintas. Digamos que, no segmento imobiliário e construção civil, o registro e a averbação fazem parte de uma mesma categoria e complementam um ao outro. Enquanto o registro comprova a propriedade do imóvel, ou seja, mostra quem é o dono, a averbação irá listar todas as ocorrências que o modifiquem, alterando ou excluindo uma determinada informação do registro, inclusive a transferência de um legítimo proprietário.
QUANTO TEMPO LEVA PARA AVERBAR UM IMÓVEL?
Se a documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, pode-se considerar uma média de 30 dias a contar da data do protocolo do título.
POR QUE A AVERBAÇÃO É IMPORTANTE?
A averbação do imóvel é uma ação obrigatória e de extrema importância. Porém, é bastante comum encontrarmos casos com problemas na documentação. Para se ter uma ideia, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel se ele não estiver com a averbação em dia. Caso uma modificação não seja averbada perante à justiça, ela não terá validade jurídica. Mesmo porque, se houver alguma dúvida a seu respeito (antigos donos, dívida de IPTU, quitação, reais medidas e outras) a matrícula e, consequentemente as averbações, serão consultadas. Ou seja, manter a documentação do seu imóvel em dia é uma maneira de garantir a segurança e a valorização não só do seu bem, como também do que está pensando em adquirir.
Você tem alguma dúvida?
Os consultores da Coralli estão à sua disposição!
Fonte: Casa Mineira
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