CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL: 8 PONTOS QUE VOCÊ DEVE ANALISAR

Publicado em 18/11/2021 por Coralli

Você olhou, gostou, analisou e optou pela compra do lar dos seus sonhos?

Saiba que a compra de um imóvel envolve muito mais do que a afinidade com uma determinada casa ou apartamento. Há questões burocráticas, como a avaliação dos documentos e a análise do contrato de compra e venda de imóvel, que requerem além do acompanhamento de um profissional, advogado ou imobiliária, uma boa dose de conhecimento para saber quais os impactos de cada cláusula.

Em linhas gerais, o contrato de compra e venda de imóvel é o documento pelo qual o vendedor compromete-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador no preço, prazo e demais condições ajustadas.

Para a segurança de ambos, a assessoria de uma imobiliária consiste em realizar a assinatura após a análise e constatação da viabilidade da venda e saúde do imóvel.  A elaboração do contrato equilibrado entre as partes também é de responsabilidade da imobiliária.

No entanto, informação nunca é demais!

Confira algumas dicas sobre o que você precisa se atentar antes de assiná-lo.

1. VERIFIQUE SEUS DADOS

Nome, nacionalidade, estado civil, identificação e o endereço dos vendedores e compradores devem constar de forma clara. Além deles, os dados de localização, dimensões, características especiais, número da matrícula do imóvel e em qual cartório está registrado também devem ser minuciosamente confrontados.  


2. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS
Confira, se necessário, a existência de uma cláusula citando a Declaração do Síndico ou Administradora afirmando que o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais, quando da assinatura da escritura ou contrato de financiamento do imóvel. Caso a posse seja em datas diferentes, também deve ser realizado na mesma. Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu.

O imóvel deve ser entregue ao comprador sem restrições de qualquer natureza, pessoal e/ou jurídica (hipoteca, penhora entre outras).  

3. EXIJA A VISTORIA DO IMÓVEL

O contrato de compra e venda é feito em caráter ad corpus, ou seja, “assim como esta”, por isso é de extrema importância que no ato da assinatura o comprador já tenha realizado a vistoria para garantir que os termos no descritivo em anexo ao contrato referente às vagas de garagem, área privativa e comuns estejam de acordo com a realidade do bem.  

4. PRESTAÇÕES, ÍNDICE DE CORREÇÃO E JUROS
Se o imóvel na planta for a sua opção esteja preparado, pois sempre há correções do saldo devedor. Outro aspecto importante é o índice de correção, que geralmente está atrelado a algum indicador, como o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) ou a Taxa Selic. É fundamental observar esses índices de correção e fazer as contas antes de assinar o contrato de compra e venda de imóvel.

5. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTOS DAS TAXAS E DESPESAS ADICIONAIS
Verifique se cabe ao proprietário o pagamento das despesas de corretagem e, ao comprador, do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), escritura, registro e outras taxas.

6. DADOS DE PAGAMENTO E CONTA PARA DEPÓSITO
É importante se atentar à cláusula que limita a data para depósito do sinal e demais valores após a assinatura da escritura pública de compra e venda e posse definitiva do imóvel, assim como os dados da conta a ser realizado o depósito (agência, conta corrente, banco).

Para os imóveis financiados, é necessário que se tenha também uma cláusula que defina a data limite para a assinatura do contrato de financiamento perante o agente financeiro.

7. ESCRITURA DEFINITIVA E REGISTRO DO IMÓVEL
O contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem. Diante disso, para assegurar ambos os envolvidos, é necessário constar a data para assinatura, assim como a obrigatoriedade do registro.  

Lembrando que no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

8. POSSE, DESOCUPAÇÃO E MULTAS

É imprescindível constar a data de desocupação do imóvel - pessoas e objetos - a contar da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel.

Quando falamos em contratos subentende-se em obrigações, assim, caso estas não sejam cumpridas é comum a determinação de algumas multas. No geral, as multas são incluídas caso haja a rescisão ou no caso de atraso na entrega do bem em situações em que o pagamento é realizado antes da posse.  

Por fim, é importante ressaltar que cada negociação possui suas particularidades, sendo necessária a análise minuciosa de cada cláusula verificando as informações e obrigações de todos os envolvidos. Por isso, se ainda houver alguma dúvida ou desconfiança, não assine!

Sempre busque esclarecer junto ao profissional da imobiliária as nuances de cada negociação.

Na Coralli você pode confiar. Nós participamos ativamente de todos os processos – do início ao fim.

Fonte: Casa Mineira
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